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OAB/RJ exclui 17 advogados infratores de seus quadros

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21/7/2006

 

Infrações graves

 

OAB/RJ exclui 17 advogados infratores de seus quadros

 

O Conselho Seccional da OAB/RJ, em sessão extraordinária na tarde de ontem (20/7), decidiu pela exclusão de 17 advogados que eram inscritos em seus quadros, por infrações graves capituladas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). A informação foi transmitida pelo presidente da OAB/RJ, Octávio Gomes, segundo o qual a entidade “continua firme na depuração de seus quadros, eliminando infratores, sem perder de vista a estrita observância do devido processo legal”.

 

Na mesma sessão, o Conselho da OAB/RJ apreciou mais três processos que pleiteavam a exclusão de advogados dos seus quadros. Desses, segundo Octávio Gomes, dois foram retirados de pauta para apuração e inclusão de novos elementos, enquanto um advogado foi absolvido, “pois se verificou que a suspensão, por falta de pagamento da anuidade da OAB/RJ, já estava superada pela quitação”. Ao todo, foram julgados 20 processos pedindo exclusão de advogados, dos quais 17 foram efetivamente excluídos - a penalidade mais grave do Estatuto.

 

Por razões legais, os nomes dos advogados punidos ainda não podem ser divulgados, pois os processos correm em sigilo, e em muitos casos ainda cabe recurso à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. O presidente da OAB/RJ reiterou que a entidade continuará na sua luta “pela depuração de seus quadros”. 

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