Danos morais
Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 9 mil
O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou uma empresa de telefonia a pagar uma indenização de pouco mais de R$ 9 mil a uma advogada.
Em julho de <_st13a_metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a advogada estava procurando um veículo para comprar quando tomou conhecimento de que seu nome estava negativo. Ela estava com várias pendências financeiras, lançadas pela empresa de telefonia, no valor de pouco mais de R$ 7 mil. Ao consultar um site de informações e serviços, tomou conhecimento de que o número do seu CPF estava cadastrado para uma outra pessoa, que inclusive residia em outro estado.
Na ação judicial impetrada, a autora pediu uma indenização de mais de R$73 mil. De acordo com a decisão, não foi configurado o ato culposo por parte da empresa, mas por terceiro que teria utilizado os documentos da requerente para solicitar a ativação de linhas telefônicas, sendo descabido o montante pretendido pela requerente.
Fixou a indenização em R$ 9.100 mil acrescidos de juros e correção, entendendo que a empresa de telefonia não agiu de forma dolosa, sendo também vítima da ação delituosa desta terceira pessoa que se fez passar pela requerente.
Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário do dia 5/7/2006 e, por ser uma decisão de Primeira Instância, dela, cabe recurso.
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