Dois anos
MP prorroga prazo para trabalhador rural. Lei a íntegra abaixo.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 312, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais dois anos.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006
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