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Lei atribui à PF investigação de crimes de misoginia na internet

Norma que acrescenta atribuição à Polícia Federal foi publicada na manhã desta quarta-feira, 4, no DOU.

4/4/2018

Na manhã desta quarta-feira, 4, foi publicada no DOU a lei 13.642/18. A norma altera a lei 10.446/02 e acrescenta à Polícia Federal a atribuição de investigação de casos de misoginia na internet.

A lei foi sancionada na última terça-feira, 3, pelo presidente Michel Temer, e determina que a PF possa investigar a propagação de conteúdos que difundam ódio ou aversão às mulheres na rede mundial de computadores.

Confira a íntegra da norma.

____________________

LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 1º .........................................................................................................................
....................................................................
VII - quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

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