Migalhas Quentes

Reforma trabalhista diminui número de ações na Justiça do Trabalho

Para a diretora da Vamos Conciliar, Perla Cruz, a mediação extrajudicial inserida pela lei é benéfica ao contencioso trabalhista.

2/4/2018

A reforma trabalhista, que alterou mais de 100 dispositivos da CLT, apresentou resultados expressivos em relação à média de causas que entram na Justiça do Trabalho. De acordo com o TST, a média mensal de processos em 1ª instância recebidas pelos tribunais de todo o país era de aproximadamente 200 mil. Em dezembro, um mês após a nova legislação, a média passou para 84,2 mil.

Para a diretora da câmara privada Vamos Conciliar, Perla Cruz, a mediação extrajudicial é benéfica ao contencioso trabalhista. "Acredito que o principal eixo da Reforma é o prestígio do acordo, que busca promover o diálogo e dar poder para as partes negociarem seus interesses, sem a intervenção de um terceiro", explica a diretora.

A 1ª vara do Trabalho de Araucária e Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba/PR, revelou que o número de processos trabalhistas caiu 62% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período de 2017. No Ceará, de acordo com o programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do MP/CE, a mediação solucionou 86% dos conflitos que foram à Justiça.

"É muito bom perceber que os números estão crescendo. Este ano, no primeiro trimestre, realizamos mais de 100 acordos trabalhistas. Percebemos que há uma crescente busca."

Com este cenário, Paula conta que a mediação trabalhista se destaca, pois é um processo autocompositvo, no qual as partes são auxiliadas por um terceiro imparcial e neutro ao conflito – o mediador.

"O papel desse profissional é criar uma ponte entre os envolvidos na ação facilitando a comunicação entre eles, fazendo com que os dois possam compreender melhor a posição do outro e solucionarem o conflito de maneira amigável."

Segundo Paula, a composição trazida pela reforma trabalhista apresenta uma alternativa para evitar ações na Justiça do Trabalho, proporcionando a segurança jurídica na realização de acordos fora do Poder Judiciário.

"A composição é vantajosa tanto para o empregador que evitará ações futuras sem fundamento, bem como possibilitará ao empregado o recebimento rápido de seus direitos, que somente seriam reconhecidos após a proposta de uma ação trabalhista. Ou seja, com o método autocompositivo, os envolvidos se aproximam de uma solução mais próxima do ideal. Sempre batemos na tecla de que a Justiça precisa ser utilizada com consciência e que a solução pacífica de conflitos é a melhor forma de resolver um conflito de interesses. Essas reduções significam muito para os juízes, agora, eles possuem um tempo mais compassado para o trabalho."

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024