Migalhas Quentes

Candidata que não participou de concurso por erro ao pagar inscrição será indenizada

Funcionária de lotérica registrou pagamento como "saque" e não como "boleto".

1/4/2018

Uma candidata que não participou de concurso por erro de funcionária de lotérica durante pagamento da inscrição será indenizada por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

A candidata se inscreveu para o concurso público aberto por um banco. Ao tentar efetuar o pagamento da inscrição, se dirigiu a uma lotérica conveniada à instituição financeira. Porém, um mês depois, descobriu que a inscrição não havia sido homologada.

Após buscar informações do pagamento com a banca examinadora do certame, descobriu que o comprovante da transação realizada na lotérica era de saque e não de pagamento. O erro foi admitido, posteriormente, por uma funcionária da lotérica, que realizou o saque do valor, mas não pagou o boleto da taxa. Em virtude de não haver mais prazos para interposição de recursos, a candidata não fez o concurso, e o valor da inscrição foi devolvido pela funcionária.

Por causa do ocorrido, a candidata ingressou na Justiça contra o banco responsável pelo concurso. Em 1ª instância, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil à candidata. O banco interpôs recurso contra a decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que não se tratou de problema no sistema ou no repasse do valor da inscrição, e que cabia à autora comprovar o pagamento.

Ao julgar o caso, a 9ª câmara Cível do TJ/RS rejeitou a ilegitimidade passiva alegada pelo banco, considerando que, ainda que o erro tenha sido da funcionária da lotérica, o réu "faz parte da cadeia do fornecimento do serviço, porquanto responde de maneira solidária".

O colegiado ponderou ainda que não procede o argumento de que a autora não comprovou o pagamento do boleto, já que é evidente que ela não poderia fazê-lo "visto que a falha na prestação do serviço é exatamente a falta do pagamento".

Entretanto, ao tratar do dano moral, a câmara considerou a culpa concorrente da autora no ocorrido, e reduziu o valor de indenização por danos morais a ser pago pelo banco para R$ 4 mil.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aprovação em concurso público não garante nomeação sem dotação orçamentária

27/1/2018
Migalhas Quentes

Aprovado em concurso perde cargo por não informar novo endereço

6/1/2018
Migalhas Quentes

Candidatos aprovados para cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação

3/1/2018
Migalhas Quentes

Candidato aprovado em concurso não pode ser vetado por qualificação superior à exigida

18/11/2017
Migalhas Quentes

Candidato é reclassificado em concurso após Judiciário reconhecer nulidade de questões

8/8/2017
Migalhas Quentes

Convocação de candidato aprovado em concurso não pode ser feita apenas por Diário Oficial

13/6/2017

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

TST: Banco pagará meio milhão por manter reintegrados em sala "aquário"

5/11/2024

STJ mantém rescisão de contrato de imóvel por falta de registro em cartório

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024

Planejamento sucessório – Provável alteração das alíquotas do ITCMD a partir de 2025

6/11/2024

Os impactos da reforma tributária no planejamento sucessório: Desafios e oportunidades

5/11/2024

Investigação patrimonial e tecnologia: Uma nova perspectiva na recuperação de crédito

6/11/2024