A 8ª turma do TRF da 4ª região negou, nesta segunda-feira, 26, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula contra condenação na Lava Jato. Decisão foi unânime após cerca de 15 minutos de julgamento.
Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apenas para acolher retificações pedidas com relação ao nome do grupo OAS, que teria sido escrito incorretamente.
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(Atualização em 27/3/18, às 15h50)
Na terça-feira, 27, foi publicado o relatório, acórdão e voto.
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Veja a íntegra do julgamento:
A defesa, agora, aguardará a publicação do acórdão - que não deverá ser feita nesta segunda. Caso entenda que persistem obscuridades na decisão de hoje, a defesa ainda poderá opor embargos sobre os embargos de declaração.
"Aqui viemos para nos certificar de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, nos precisos e exatos termos do que decidiu o Supremo. E foi cumprida a decisão", disse Roberto Batochio, advogado do ex-presidente, aos jornalistas, após o julgamento desta segunda.
Em janeiro deste ano, o Tribunal manteve a condenação imposta por Sérgio Moro e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. A defesa interpôs embargos de declaração apontando 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades.
Outros seis recursos da Lava Jato estavam na pauta do colegiado nesta segunda, incluindo os embargos do ex-deputado Eduardo Cunha, que também foram negados.
Prisão
Segundo jurisprudência do STF, o condenado poderá ser preso concluída a jurisdição em 2º grau. Portanto, o julgamento de hoje possibilitaria a execução provisória da pena.
Lula, no entanto, recebeu salvo-conduto do Supremo, que concedeu, na última quinta-feira, 22, liminar para garantir sua liberdade até conclusão do julgamento do HC preventivo naquela Corte. O julgamento será retomado pelo plenário no dia 4.
Relembre
Em julho de 2017, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em janeiro deste ano, a 8ª turma do TRF da 4ª região não só manteve a condenação como aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
Nesta segunda, foram julgados os embargos de declaração opostos sobre o acórdão do TRF, os quais foram negados.
Enquanto isso, o ex-presidente teve negado HC preventivo pela 5ª turma do STJ. Agora, aguarda decisão do plenário do STF sobre o remédio heroico.
- Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000