Duas instituições de ensino foram condenadas, solidariamente, por demora injustificada de quase um ano na emissão do certificado de conclusão de aluno de pós-graduação. A decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, que fixou indenização por danos morais no importe de R$ 2 mil.
Um aluno da pós-graduação ingressou com ação contra as instituições de ensino após demora na expedição e entrega do certificado de conclusão de curso. No decorrer do processo, o aluno recebeu o documento, mas o autor aditou a inicial para requerer a condenação das instituições à obrigação de retificar e expedir novo certificado de conclusão de curso, para correção da data, bem como para emissão de novo histórico escolar, para que fosse substituída a denominação "TCC" por "Monografia".
Ao analisar o caso, a juíza deu parcial provimento ao pedido do autor. Margareth Becker reconheceu que o eventual erro na titulação indicada no histórico escolar não pode ser retificado na forma requerida, por mera chancela judicial, sob pena de conferir ao aluno habilitação incompatível com o curso realizado, em prejuízo das normas legais aplicadas à educação.
Entretanto, com relação à demora da emissão do documento, a magistrada deu razão ao aluno. Para ela, a demora injustificada na emissão do certificado de conclusão de curso configura vício do serviço prestado. A juíza ainda pontuou que o fato de o certificado de conclusão de curso ter sido entregue ao autor no curso do processo corrobora o fato de que a demora foi imotivada.
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Processo: 0700505-03.2018.8.07.0016
Confira a íntegra da decisão.