A juíza do Trabalho substituta Ana Celia Soares Ferreira, da 3ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO, solucionou um débito existente em ação trabalhista depois de encontrar o credor do processo pelo Facebook.
De acordo com o TRT da 14ª região, o credor era parte em uma ação trabalhista na qual uma empresa foi condenada a pagar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O litigante, vencedor no processo, deveria receber o equivalente a 10% do valor da causa, avaliada em R$ 23,8 mil.
Após a solução da ação, contudo, o juízo da 3ª VT de Porto Velho/RO não conseguiu localizar o credor pelo Sistema Bacenjud e nem por meio de bancos nos quais ele poderia ter contas.
Por causa da dificuldade em encontrar o litigante, o juízo realizou um contato via Facebook com ele, que confirmou, por meio de mensagem, seu atual endereço, além de fornecer um e-mail à vara para o envio de documentos pessoais e dados bancários necessários à solução do débito.
Com isso, a magistrada conseguiu solucionar a dívida e o credor recebeu o valor de R$ 2.383,78, equivalente a 10% do valor da causa.
Informações: TRT da 14ª região.