Migalhas Quentes

Padre indenizará deputado Jean Willys por divulgar fake News em programa de TV

Decisão é do juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 21ª vara Cível de Brasília/DF.

22/3/2018

Um padre que apresenta um programa de TV deverá indenizar o deputado Federal Jean Willys por fazer declarações falsas contra o parlamentar na televisão. A decisão é do juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 21ª vara Cível de Brasília.

O padre divulgou, durante um programa, a informação de que Jean Willys seria o relator de um suposto PL que permitiria a legalização do casamento entre pessoas e animais. Durante a transmissão, ele ainda teria dito que o deputado pretendia alterar a matéria, inserindo dispositivos que permitiriam a união homoafetiva entre seres humanos e animais.

Por causa das declarações, o parlamentar ingressou na Justiça, afirmando que as informações transmitidas pelo apresentador eram inverídicas, humilhantes e difamatórias. Em sua defesa, o padre alegou que retirou as informações de um site, acreditando que elas eram verdadeiras.

Ao julgar o caso, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros observou que o site do qual o réu alegou ter retirado as informações é um veículo não confiável, conhecido por divulgar fake news.

O magistrado destacou que a liberdade de manifestação do pensamento e opinião é um princípio constitucional que "deve ser exercitado com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheira, para que não resulte prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade".

O juiz considerou ainda que, nos dias atuais, todos estão sujeitos a serem vítimas das fake news, entretanto, ressaltou que "a ausência total de cautela na divulgação de informação, por pessoa que tem acesso ao público pela mídia televisiva não pode ficar impune".

Por essa razão, o magistrado condenou o padre ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, ao deputado Federal.

"A condenação social precede a condenação da lei. Por outro lado, a absolvição da lei, quase sempre, não é capaz de apagar o prejulgamento social. Infelizmente o que dá 'ibope' e vende jornal atualmente é o sensacionalismo e o interesse mórbido, o que tem levado alguns veículos de comunicação a abrirem mão de certas cautelas na apuração e divulgação de fatos e desviarem o foco de seu conteúdo informativo e jornalístico."

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Lewandowski esclarece notícias inverídicas

8/3/2018
Migalhas Quentes

Queixa-crime de difamação e injúria contra deputado Federal Fernando Francischini é rejeitada

7/3/2018
Migalhas Quentes

Para advogado, combate às fake news via criminalização da conduta não é a solução

22/1/2018
Migalhas Quentes

Ex-deputado Federal receberá indenização por perfil sarcástico publicado na revista Veja

20/3/2012

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024