Um estrangeiro denunciado por dois homicídios garantiu na Justiça que cumpra a única medida cautelar imposta pela 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em detrimento das cautelares fixadas em 1º grau.
O estrangeiro foi preso em flagrante após tentar matar duas pessoas, segregação que foi, posteriormente, mantida preventivamente. A defesa, então, buscou a libertação do paciente impetrando HC com pedido de liminar. A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP deu a oportunidade ao homem em acompanhar em liberdade o processo e determinou o comparecimento perante o juízo de primeiro grau, para informar e justificar suas atividades.
Ante a determinação do acórdão, o juiz de Direito Fabrizio Sena Fusari, 1ª vara do júri do foro central criminal,
determinou mais algumas medidas cautelares, além daquela sobre o comparecimento mensal em juízo. O magistrado o proibiu de se ausentar da comarca sem decisão judicial e de ter contato ou de se aproximar, por qualquer meio, das vítimas. Também determinou a retenção do passaporte do estrangeiro.Diante das medidas cautelares determinadas, a defesa ingressou com uma reclamação a fim de garantir a decisão proferida pela 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, a qual impôs ao homem unicamente a medida cautelar de comparecimento em juízo. No documento, a defesa alegou, dentre outros itens, que a relação do estrangeiro com as vítimas já é amigável e que o homem mora a uma distância próxima do trabalho de uma das vítimas, fato que já acarretaria descumprimento de uma das medidas.
No TJ/SP, em decisão monocrática, o relator Figueiredo Gonçalves deferiu a liminar e manteve a decisão do colegiado, afastando as demais medidas cautelares que foram fixadas em 1º grau.
O escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret atuou em favor do estrangeiro.
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Processo: 2220410-71.2017.8.26.0000
Confira a íntegra da decisão.
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