Migalhas Quentes

Corretora pede reconhecimento de vínculo empregatício e é condenada por má-fé

Mulher prestou depoimento com informações contraditórias com provas trazidas por ela própria.

25/3/2018

O juiz do Trabalho substituto Carlos Eduardo Marcon, da 2ª vara de São Paulo/SP, não reconheceu vínculo empregatício entre uma corretora e um grupo imobiliário e ainda condenou a corretora por litigância de má-fé por prestar informações contraditórias.

A mulher ajuizou ação contra um grupo imobiliário alegando que foi dispensada sem receber as verbas rescisórias e as comissões devidas pelas vendas que realizou. O grupo, por sua vez, negou a ocorrência de qualquer vínculo contratual com a autora argumentando que ela não intermediou nenhuma venda para o grupo.

Ao analisar o caso, o juiz constatou diversas oscilações no depoimento da mulher que disse desconhecer um documento juntado por ela própria. O magistrado também pontuou que uma das provas trazidas pela autora, uma planilha de vendas, é de período anterior aquele em que a ela pede reconhecimento de vínculo. Carlos Marcon frisou que a autora não soube o que responder quando foi questionada sobre a obtenção desses documentos em período no qual nem trabalhava na empresa.

Diante da situação, o magistrado não só negou o reconhecimento de vínculo empregatício como condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor da causa.

"Reputo que a autora litigou de má-fé, nos termos do art. 80, II, V e VI do CPC, bem como art. 793-B da CLT, lançando mão de uma verdadeira aventura jurídica, prestando informações contraditórias, frágeis e desprovidas de qualquer amparo, trazendo documentos junto com a inicial de período distinto daquele que alega que laborou, sem sequer conhecer a origem dos documentos, retificando diversas vezes suas declarações em depoimento pessoal, o que revela que buscou nitidamente alterar a verdade dos fatos, agindo de modo temerário e provocando o Poder Judiciário de forma absolutamente infundada."

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Corretor de imóveis não tem reconhecido vínculo empregatício com imobiliária

15/3/2018
Migalhas Quentes

Motorista não tem reconhecimento de vínculo empregatício com Uber

1/7/2017

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024