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Cliente receberá indenização por aparelho celular defeituoso em MT

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19/7/2006

 

Celular

 

Cliente receberá indenização por aparelho defeituoso

 

O juiz Eviner Valério, do Juizado Especial de Primavera do Leste/MT (231 Km ao Sul de Cuiabá), condenou a empresa Casa Brasil e a operadora de telefonia celular CLARO a pagar R$ 1,050 mil, a título de danos morais, a um cliente que comprou um aparelho celular pré-pago na loja em questão, habilitado pela operada, que nunca funcionou. Diante da demora para solucionar o problema, uma vez que as empresas não chegavam a um consenso sobre quem era a responsável pelo problema, o consumidor ingressou com ação judicial cuja sentença foi proferida na última sexta-feira (14/7).

 

Além da indenização por danos morais, ele vai receber indenização por danos materiais na quantia de R$ 149, valor pago pelo aparelho defeituoso em 27 de agosto de 2005. Ainda no ano passado, após ter relatado o problema encontrado, a CLARO lhe mandou um novo aparelho. Porém, o produto entregue era de valor inferior ao antigo, não possuía chip e também não funcionava. Na decisão, o juiz determina que ele devolva o aparelho entregue pela operadora.

 

“Depois que o vício foi comprovado, a reclamada (Casa Brasil) agiu com total descaso, não se dignificando a resolver o problema do autor que escolheu o seu estabelecimento comercial para comprar uma mercadoria que lhe informaram ser adequada para a sua necessidade. Por sua vez, a reclamada CLARO era responsável pela assistência técnica do aparelho defeituoso. Todavia, não só não consertou o produto como entregou outro ao reclamante, aparelho este de qualidade inferior e que também não funcionava”, destaca o magistrado.

 

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