A lei municipal de Novo Hamburgo/RS, que torna obrigatória a inserção do jogo de xadrez na grade curricular do ensino municipal, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/RS.
A prefeitura de Novo Hamburgo ingressou com ADIn contra a lei municipal 3.036/17, de iniciativa do Poder Legislativo, que institui como matéria curricular o ensino do jogo. De acordo com a ação, a lei viola os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, sendo a matéria de iniciativa privativa do Executivo.
Em sua decisão, o magistrado julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade, afirmando ser inegável que a lei tenha alterado a organização e funcionamento das estruturas administrativas educacionais, criando despesa obrigatória para a Administração e impondo obrigações e responsabilidade ao Executivo.
"Cuida-se, assim, de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, não podendo a Câmara de Vereadores tomar a si a elaboração de projetos que visem a dispor sobre essa matéria, sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente."
Os demais desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, declarando procedente a ação para julgar inconstitucional a lei e retirá-la do ordenamento jurídico.
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Processo: 70074889619
Confira a íntegra do acórdão.