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Anistiado político não paga imposto de renda sobre aposentadoria

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19/7/2006

 

Imposto

 

Anistiado político não paga IR sobre aposentadoria

 

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decide, por maioria, acolher pedido de anistiado político para a não incidência do imposto de renda sobre quantias correspondentes a sua aposentadoria excepcional, decorrente da Lei de Anistia. O voto vencedor da Desembargadora Federal Maria do Carmo explicou ser indevida a incidência do imposto de renda sobre proventos decorrentes de aposentadoria excepcional recebida pelos anistiados políticos, dado o caráter indenizatório da verba - seja o seu pagamento efetuado sob a forma de prestação única ou sob a modalidade de prestação mensal continuada.

 

A Desembargadora esclareceu que não se pode por em pé de igualdade a condição do anistiado político e a do trabalhador, por não se tratar de situações jurídicas idênticas. Dessa forma, a não incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de anistiados políticos não viola o princípio da isonomia, como alegou a parte contrária.

 

O voto ressaltou o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a não incidência do imposto de renda, em relação aos proventos de aposentadoria excepcional aos anistiados políticos, aplica-se, igualmente, aos casos de anistia anteriores à edição da Lei 10.599/02 e o Decreto 4.897/03.

 

Assim, os proventos de aposentadoria, no caso em questão, caracterizam-se como indenização, conforme prevê a própria Lei de Anistia, sendo, pois, indevida a incidência do imposto de renda sobre essas quantias.

 

Apelação em Mandado de Segurança 2000.40.00.001588-1/PI.

 

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