Migalhas Quentes

Promotor de Justiça é suspenso por faltar 40 vezes ao trabalho

A penalidade de suspensão é de 45 dias.

14/3/2018

Um promotor de Justiça MP/DF será suspenso por ter faltado ao expediente em 40 dias úteis, sem justificativa, entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2015. O plenário do CNMP estipulou o prazo de 45 dias para a suspensão do promotor ao entender que o membro cometeu a prática de infração disciplinar equiparada ao abandono de cargo.

O promotor de Justiça alegou que sua ausência ocorreu por problemas de saúde. Entretanto, segundo o entendimento do conselheiro-relator, Luciano Nunes Maia, os documentos apresentados pelo membro não são suficientes para justificar a inassiduidade.

O conselheiro salientou que, embora não esteja caracterizada a prática de abandono de cargo, por equiparação, há elementos probatórios suficientes de que o membro acusado incorreu em infração disciplinar de violação ao dever funcional previsto no art. 236, inciso V, da lei orgânica do MPU.

Maia enfatizou que, embora não se possa exigir dos membros do MP o controle de ponto e frequência, também não se pode admitir que o agente ministerial, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas, deixe de comparecer ou se ausente injustificada e frequentemente da unidade em que atua em evidente prejuízo à atividade ministerial.

Além da suspensão, ficou decidido que o promotor de Justiça terá que devolver a remuneração referente aos 40 dias não trabalhados. O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Informações: CNMP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado é multado por faltar a sessão do tribunal do júri sem justificativa

15/8/2016
Migalhas Quentes

TST - Faltas por doença não podem ser fator de dispensa por justa causa

25/11/2009
Migalhas Quentes

TST - Membro da CIPA é desligado por faltar a reuniões e perde estabilidade

13/2/2009

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024