Migalhas Quentes

Promotor de Justiça é suspenso por faltar 40 vezes ao trabalho

A penalidade de suspensão é de 45 dias.

14/3/2018

Um promotor de Justiça MP/DF será suspenso por ter faltado ao expediente em 40 dias úteis, sem justificativa, entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2015. O plenário do CNMP estipulou o prazo de 45 dias para a suspensão do promotor ao entender que o membro cometeu a prática de infração disciplinar equiparada ao abandono de cargo.

O promotor de Justiça alegou que sua ausência ocorreu por problemas de saúde. Entretanto, segundo o entendimento do conselheiro-relator, Luciano Nunes Maia, os documentos apresentados pelo membro não são suficientes para justificar a inassiduidade.

O conselheiro salientou que, embora não esteja caracterizada a prática de abandono de cargo, por equiparação, há elementos probatórios suficientes de que o membro acusado incorreu em infração disciplinar de violação ao dever funcional previsto no art. 236, inciso V, da lei orgânica do MPU.

Maia enfatizou que, embora não se possa exigir dos membros do MP o controle de ponto e frequência, também não se pode admitir que o agente ministerial, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas, deixe de comparecer ou se ausente injustificada e frequentemente da unidade em que atua em evidente prejuízo à atividade ministerial.

Além da suspensão, ficou decidido que o promotor de Justiça terá que devolver a remuneração referente aos 40 dias não trabalhados. O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Informações: CNMP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado é multado por faltar a sessão do tribunal do júri sem justificativa

15/8/2016
Migalhas Quentes

TST - Faltas por doença não podem ser fator de dispensa por justa causa

25/11/2009
Migalhas Quentes

TST - Membro da CIPA é desligado por faltar a reuniões e perde estabilidade

13/2/2009

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024