Migalhas Quentes

Ministros do STJ repudiam matéria publicada pela revista IstoÉ

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18/7/2006

 

Nota

 

Ministros do STJ repudiam matéria publicada pela revista IstoÉ e divulgam nota

 

Os ministros do STJ citados na matéria "O esquema de Bertholdo", publicada na edição 1917 da Revista IstoÉ, desta semana, reagiram com indignação ao conteúdo do texto.

 

Segundo eles, além de o assunto já ter sido esclarecido em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, "é estranho o fato de nenhum ministro do STJ ter sido procurado pelos jornalistas da IstoÉ para falar sobre o assunto. Se isso tivesse ocorrido, segundo os ministros, os jornalistas saberiam que a decisão no processo indicado na matéria foi totalmente desfavorável ao cliente de Bertholdo". Os ministros questionam "a verdadeira motivação da matéria" e afirmam "que nunca tiveram nenhum grau de amizade com o advogado Bertholdo".

 

Citado no texto, o ministro Felix Fischer ressaltou que seu filho Octávio Fischer é advogado tributarista, não atua diretamente no STJ, nem freqüenta o Tribunal. O ministro Felix Fischer é membro da Quinta Turma do Superior Tribunal e não participou, em nenhum momento, das decisões do processo em questão (habeas-corpus em favor de Antônio Celso Garcia), julgado pela Sexta Turma do Tribunal.

 

Processo no STJ

 

Prova inequívoca de que nenhum ministro do STJ participou do esquema de Bertholdo foi a decisão contrária a Antônio Celso Garcia (o Tony Garcia), defendido por Bertholdo. No dia 24 de junho de 2004, a Sexta Turma do STJ, em decisão unânime, rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de Tony Garcia. A decisão é pública, bem como todo o andamento do processo no Superior Tribunal, podendo ser acessada por qualquer pessoa no site do STJ.

 

O processo em questão, o HC 23464/PR, foi impetrado no STJ em agosto de 2002, para trancar a ação penal contra Antônio Celso Garcia em tramitação na Justiça Federal do Estado do Paraná. O processo foi distribuído automaticamente, como todos os demais, ao ministro Vicente Leal. No dia seguinte, o ministro Vicente Leal concedeu liminar em favor de Tony Garcia, para, apenas, suspender o andamento da ação penal em Curitiba até a decisão definitiva do habeas-corpus sobre o trancamento ou não da ação.

 

O habeas-corpus seguiu todos os trâmites processuais exigidos e, no dia 28 de abril de 2003, foi redistribuído ao ministro Paulo Gallotti em virtude do afastamento do ministro Vicente Leal.

 

Após a redistribuição do processo, o advogado Roberto Bertholdo entrou com um pedido de vista dos autos, que foi deferido pelo ministro Gallotti, como é feito em qualquer processo quando o advogado da parte o solicita. O defensor de Antônio Celso Garcia retirou o processo no dia 3 de março de 2004 e somente devolveu os autos no dia 14 de abril.

 

Após verificar várias petições encaminhadas aos autos, o relator, ministro Paulo Gallotti, no dia 8 de junho de 2004, levou o habeas-corpus a julgamento. Ele proferiu seu voto negando o pedido impetrado pelo advogado Bertholdo e, em seguida, o ministro Paulo Medina pediu vista dos autos.

 

Apesar do pedido de vista ter sido feito na sessão de 8 de junho, por causa de petição impetrada pelo próprio advogado que precisou de despacho do ministro relator, o habeas-corpus chegou ao gabinete do ministro Paulo Medina apenas no dia 22 de junho, conforme andamento processual. Três dias depois, no dia 24 de junho, o ministro Medina levou o processo a julgamento, acompanhando o voto do relator.

 

Em seguida, os ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, também integrantes da Sexta Turma, votaram acompanhando o relator, cassando a liminar concedida e rejeitando, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado Roberto Bertholdo em favor de Antônio Celso Garcia. O acórdão da Sexta Turma foi publicado no Diário da Justiça de 6 de setembro de 2004 e transitou em julgado no dia 22 do mesmo mês.

 

Um dos despachos proferidos pelo ministro Paulo Gallotti em uma petição impetrada por Roberto Bertholdo merece destaque e comprova, claramente, não haver qualquer envolvimento do advogado com os ministros do Superior Tribunal. No despacho, proferido no dia 8 de junho de 2004 (data em que levou o voto sobre o mérito do habeas-corpus), o relator Paulo Gallotti rejeitou novo pedido de vista solicitado pelo advogado. "Indefiro o pedido de vista formulado na petição protocolizada às 18:14 h de ontem, sob o nº 00064422, e que só hoje pela manhã me chegou às mãos. Na verdade, referido requerimento traduz o desejo do paciente de mais uma vez postergar o julgamento deste habeas-corpus, por várias vezes, a pedido da defesa, adiado. Não vejo como razoável, também nesta oportunidade, deixar de realizar o julgamento, notadamente considerando que se concedeu medida liminar há quase dois anos para suspender o curso da ação penal a que responde o paciente perante a Justiça Federal de Curitiba, até hoje paralisada. Ademais, como se verifica do processado, a defesa do paciente tem sido exercitada plenamente", afirmou o relator.

 

Os ministros lembram que o texto da Folha de S. Paulo destaca a decisão do Tribunal desfavorável ao cliente de Roberto Bertholdo e cita trecho da denúncia do Ministério Público de que "o estratagema" montado por Bertholdo "levou Antônio Celso Garcia a acreditar no recebimento da vantagem indevida por parte dos ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina".

 

Acrescentam que a matéria da Folha de S. Paulo também ressalta que nenhum ministro do STJ, seja em atividade ou aposentado, foi acusado pelo Ministério Público na denúncia. E que o advogado de Roberto Bertholdo e o próprio Bertholdo afirmaram que nunca pagaram propina a ministro do Tribunal. O processo criminal contra o advogado Roberto Bertholdo tramita em segredo de Justiça.

 

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NOTA OFICIAL

 

Tomando conhecimento de reportagem publicada na revista IstoÉ n. 1917, de 19 de julho, sob o título "O esquema Bertholdo", observo que os fatos não refletem a realidade processual, pois, não obstante deferida a liminar no Habeas Corpus 23.464 – PR pelo Ministro Vicente Leal no dia 2 de agosto de 2002, o processo foi redistribuído ao Ministro Paulo Gallotti, que indeferiu a ordem na sessão de julgamento do dia 8 de junho de 2004.

 

O Ministro Paulo Medina pediu vista dos autos, que somente chegaram ao seu gabinete às 14h30 do dia 22 de junho, e levou o processo a julgamento no dia 24 do mesmo mês, proferindo voto acompanhando o relator pelo indeferimento da ordem, decisão referendada pelos Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, componentes da egrégia Sexta Turma, a que jamais pertenceu o Ministro Felix Fischer.

 

Esses são os fatos que revelam o normal andamento do processo, cujas decisões e votos se encontram à disposição de todos os cidadãos brasileiros na Internet, como ocorre com todos os processos que têm curso neste Tribunal.

 

É estranhável, porém, que um processo criminal em curso sob segredo de Justiça tenha revelado o seu conteúdo. O fato deve merecer rigorosa averiguação pelo Ministério Público, a quem cabe apurar a responsabilidade dos possíveis envolvidos.

 

Quanto à atuação dos eminentes magistrados no julgamento do HC, a justa indignação com a leviana e maliciosa urdidura em que envolveram seus honrados nomes se evidenciará com a leitura dos seus escorreitos votos.

 

Ministro Francisco Peçanha Martins

 

Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça no exercício da Presidência

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