O humorista Danilo Gentili deverá pagar R$ 15 mil para a deputada Federal Maria do Rosário. A decisão é do juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, da 12ª vara Cível de Porto Alegre/RS.
A parlamentar ajuizou ação contra Danilo Gentili por causa da postagem e divulgação de um vídeo em redes sociais. Maria do Rosário narrou que na gravação o humorista aparece recebendo uma notificação expedida pela Câmara; ele rasga o documento, coloca dentro das calças e novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas e, também, com incitação ao ódio e violência contra a autora.
Desproporcionalidade da conduta
Afirmando que a liberdade de expressão não é direito absoluto, o magistrado concluiu:
“A caracterização da conduta praticada pelo réu - e por ele não negada quanto a sua existência - e o reconhecimento de que gerou agressão e humilhação contra a autora é juízo posto, que complementa a dúvida existente no início da demanda e bem demonstra a prática de abuso de direito capaz de gerar danos morais e justificar a retirada dos arquivos das redes sociais.”
O julgador disse na sentença que se Danilo entendeu ilegal a providência da Procuradoria da Câmara por provocação da deputada, “deveria fazer uso do remédio jurídico próprio e adequado, nos limites da lei”.
Para o magistrado, a repercussão do vídeo é suficiente para a caracterização dos danos, já que o réu divulgou e expôs a agressão praticada contra a deputada de forma voluntária e consciente.
Em dezembro último, por unanimidade, os desembargadores da 10ª câmara Cível já haviam confirmado a decisão que determinou a retirada do vídeo.
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Processo: 001/1170060746-5