A Corte Especial do STJ, em decisão unânime, recebeu denúncia de lavagem de dinheiro contra o conselheiro do TCE/AP José Júlio de Miranda Coelho.
Ele foi acusado pelo MPF de 62 crimes de lavagem de dinheiro com o intuito de dissimular ou ocultar o desvio de R$ 100 mi do TCE, feito de forma reiterada, por meio de saques de cheques diretamente na conta corrente da Corte. O denunciado teria adquirido uma série de bens, como imóveis em diferentes Estados, automóveis (BMWs e Ferraris), embarcações e aeronave. A denúncia aponta que o esquema durou de 2001 a 2010, até a deflagração da operação Mãos Limpas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou no voto que a conduta foi demarcada com todas as suas circunstâncias, apontando o uso de laranjas pelo conselheiro para a aquisição de bens com valores provenientes do crime de peculato praticado contra o TCE.
“A acusação não se baseia em responsabilidade penal de cunho objetivo, já que não é o crime imputado apenas em razão do cargo de conselheiro.”
Para a ministra, foi demonstrado o vínculo entre o suposto crime antecedente de peculato e o provável crime de lavagem de dinheiro.
A decisão a favor do recebimento da denúncia foi unânime; o ministro Herman destacou: “A prova é mais do que suficiente para recebimento da denúncia. A prova é oceânica.”
A Corte Especial também decidiu afastar o conselheiro do cargo no Tribunal de Contas, acompanhando o voto da relatora, para quem “a gravidade dos fatos imputados ao acusado evidencia a incompatibilidade de sua manutenção no cargo responsável pelo exame da regularidade dos gastos públicos”.
O ministro Humberto Martins não participou do julgamento por motivo de suspeição por foro íntimo; ausentes os ministros Noronha e Benedito.
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Processo: APn 819