Os representantes de vendas de empresas de serviço, também chamados de dealers, são a ponte entre as companhias e o consumidor final. Porém, quando as empresas que utilizam esse canal de revenda se envolvem em ações sobre fraudes em contratos, de quem é a responsabilidade?
Segundo a advogada Barthira Spagnollo Acosta, sócia do escritório Silveiro Advogados, a responsabilidade em casos de fraudes deve ser dividida entre a companhia e seus dealers.
"O fornecedor do produto ou serviço pode ser acionado pelos atos dos representantes autônomos", explica Barthira. De acordo com ela, isso ocorre porque o CDC, em seu artigo 34, estabelece a responsabilidade solidária entre representante e empresa na hora de pagar a indenização.
Apesar da divisão de responsabilidade entre as companhias e os dealers nos casos, Barthira esclarece que, geralmente, o processo todo é arcado pela empresa. Entretanto, a advogada ressalta que cabe ao Judiciário escolher sobre como será feita a indenização ao consumidor, principalmente em alguns casos específicos. "Muitas vezes trata-se de uma empresa com estrutura de pequeno ou médio porte, que não possui condições financeiras suficientes para arcar, ainda que parcialmente, com as indenizações."
Barthira também pontua a importância de empresas e dealers zelarem pela satisfação do cliente, principalmente, em razão do entendimento das leis nacionais. "Atualmente, o entendimento da legislação brasileira é no sentido de que ninguém que seja lesado em alguma relação de consumo poderá ficar sem reparação, que deve ser a mais completa possível, a fim de dirimir os prejuízos advindos em razão da insatisfação do consumidor."
A advogada ainda alerta que os representantes devem estar, acima de tudo, atentos às informações ao firmarem contratos. Segundo ela, atualmente, tem ocorrido um aumento no número de ações relativas a fraudes envolvendo empresas justamente por negligência de dealers no momento de consolidar o negócio.
"Os dealers são treinados para a prevenção contra a fraude. Por isso, possuem o dever de conferir documentos básicos, como checar um comprovante de residência ou contrato social da empresa que aquele cliente em potencial pode estar representando, cruzar assinaturas e fazer consultas nos órgãos de proteção ao crédito a fim de evitar brecha para fraudes."
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