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Trancada ação penal contra acusado de furtar chocolate no valor de R$ 4,99

Decisão é da 6ª turma do STJ.

1/3/2018

A 6ª turma do STJ trancou ação penal contra um réu acusado de furto, na modalidade tentada, de uma barra de chocolate o valor de R$ 4,99 (art. 155 c.c. o art. 14, inciso II, todos do CP). O julgamento do RHC ocorreu nesta quinta-feira, 1º, e o colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/MG, o qual entender só ser cabível o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas quando, de modo flagrante e inequívoco ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. A decisão do Tribunal também considerou que o HC não se presta ao exame aprofundado de questões meritórias, a não ser que se verifique patente constrangimento ilegal, o que, para os desembargadores, não ocorreu no caso.

A ministra Laurita vaz em julho do ano passado, durante o plantão, já havia deferido pedido de liminar da defesa para suspender o curso da ação penal, em trâmite perante a vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Curvelo/MG.

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