A 3ª turma do TRF da 3ª região negou agravo de instrumento da União contra decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação que visava a exclusão de ISS da base de cálculo de PIS e Cofins.
Citado, o procurador da Fazenda Nacional, além de contestar, interpôs agravo de instrumento contra suposta decisão que teria deferido a "antecipação dos efeitos da tutela".
Acontece que o próprio juiz sentenciante deixa claro em despacho que não houve concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
De fato, os advogados que patrocinaram a ação – acolhida em parte pelo juiz – sequer pediram a liminar.
Veja as decisões:
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Processos: AI 5019278-81.2017.4.03.0000 (2º grau) e 5012018-83.2017.4.03.6100 (1º grau)