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STJ: Justiça argentina pede informações sobre participação de empresário em transferência de Tevez

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17/7/2006

 

Futebol

 

STJ: Justiça argentina pede informações sobre participação de empresário em transferência de Tevez

 

A disputa judicial que confronta o jogador de futebol Carlos Alberto Tevez e o empresário Roberto Tesone chegou ao STJ. A Justiça argentina encaminhou ao presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, pedido para que o Sport Club Corinthians Paulista, no qual o atleta atua desde o início de 2005, informe sobre a participação de Tesone na negociação que transferiu Tevez do Club Atlético Boca Juniors, da Argentina, para o futebol brasileiro.

 

O empresário, que alega ter atuado como agente e representante de Tevez por sete anos, teria sido demitido pelo jogador antes do final do contrato existente entre ambos. Por essa razão, em fevereiro de 2005, ingressou na Justiça argentina com uma ação a fim de receber honorários atrasados. Segundo consta da documentação encaminhada ao STJ, a soma reivindicada por Tesone chegaria a US$ 2,8 milhões, 106 mil pesos argentinos e 20% relativos aos contratos publicitários assinados por Tevez.

 

Em 31 de outubro de 2001, como o jogador ainda não tinha 21 anos, seu pai assinou contrato com Tesone. Durante a vigência do contrato, Tevez teria sido emancipado legalmente, segundo informou, por razões de natureza familiar. No processo, Tevez informa que o empresário não atuou como seu representante na transferência para o Corinthians e que, por isso, a reclamação de Tesone não teria fundamento.

 

Em testemunho ao Juizado Nacional de Primeira Instância de Buenos Aires (Tribunal Comercial), o jogador afirmou acreditar que Tesone nunca teria ajudado sua família, apenas trabalhava no escritório. “Nunca o senti ao meu lado quando viajava para jogar campeonatos, reclamou Tevez”. E concluiu: "Acredito que um representante tem de dar ao jogador todo o apoio e a liberdade para que se sinta feliz tanto fora como dentro de campo, e ele não fazia isso", lamentou, referindo-se ao empresário.

 

A competência para processar cartas rogatórias, nome dado às demandas judiciais vindas de outros países, é do STJ desde a aprovação da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que ficou conhecida como reforma do Judiciário.

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