Março é o mês da contribuição sindical. O valor, descontado do salário dos trabalhadores, equivale a um dia de trabalho. Em 2018, pela primeira vez, por causa da reforma trabalhista, a contribuição sindical não será obrigatória, e o trabalhador irá decidir se contribuirá ou não com o sindicato de sua categoria.
De acordo com a advogada Daniella Barbosa Barretto, sócia do escritório Andrade Maia Advogados, a opção pelo recolhimento depende de autorização expressa do empregado, mudança que tem trazido grande descontentamento aos sindicatos.
"Os sindicatos estão buscando alternativas para obrigarem as categorias, independentemente de serem afiliados ou não, a terem descontado a contribuição sindical", afirma Daniella.
A advogada afirma que, dentre as alternativas encontradas, está a convocação de assembleias entre filiados para decidir o valor da contribuição sindical a ser aplicada por meio de convenção coletiva.
Entretanto, segundo Daniela a simples previsão em convenção coletiva "não supre a necessidade do requisito de lei – anuência expressa do trabalhador". A advogada destaca ainda a importância dos direitos do trabalhador diante da liberdade de se associarem sem sofrerem cobranças obrigatórias.
"Os trabalhadores têm a liberdade de associação profissional e o direito de não sofrerem, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança estabelecida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho."
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