Proposta
PEC amplia poderes do TCU e autoriza quebra de sigilos
A PEC concede ainda ao órgão o poder de determinar o afastamento temporário de ocupante de cargo público, caso haja indício de que ele possa dificultar a fiscalização ou auditoria realizada pelo tribunal, ou de que sua permanência no cargo represente um obstáculo para o ressarcimento dos danos em apuração.
Segundo a proposta, as duas últimas prerrogativas (indisponibilidade de bens e afastamento temporário) também poderão ser determinadas pelo tribunal a requerimento do MP. "O objetivo da proposta é, sobretudo, fortalecer o TCU, tanto em suas atribuições, que estão atualmente aquém de um novo tempo, como também em sua situação de órgão auxiliar, passando a ser uma instituição autônoma, embora colaboradora do Congresso Nacional", disse o deputado Francisco Escórcio.
Arcabouço
De acordo com o parlamentar, o arcabouço legislativo criado nos últimos anos para as finanças públicas, como as leis de Responsabilidade Fiscal (101/00) e contra a lavagem de dinheiro (9613/98), não conseguiu reduzir os casos de desvios de recursos públicos. "A engenhosidade de maus agentes públicos tem causado perplexidades", afirmou Escórcio. Em razão disso, segundo ele, é necessário reforçar o papel do TCU no controle externo.
A PEC 544 também fortalece o papel da Comissão Mista de Orçamento (CMO), tornando-a o canal de ligação do TCU com o Congresso. A solicitação ao TCU de auditorias em órgãos públicos, hoje prerrogativa da Câmara, do Senado e de suas comissões, será restrita à CMO.
A proposta do deputado Escórcio mantém algumas das prerrogativas do TCU constantes da Constituição Federal, como o direito de sustar a execução de ato ou contrato impugnado, ou aplicar sanções aos responsáveis por desvio de verba pública.
Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será examinada em uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário.
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