A campanha para a redução da cláusula de barreira foi lançada e a discussão percorre todas as seccionais do país. O Conselho Federal da OAB deve analisar em breve uma proposta de alteração legislativa, de autoria do conselheiro Charles Dias (MA), que põe fim a cláusula de barreira.
Na proposta, o conselheiro defende que o crescente número de novos inscritos nos quadros da OAB contribui para inserção de jovens profissionais no mercado de trabalho, que já perfazem a relevante quantidade de 332.482 advogados em início de carreira (com até cinco anos de inscrição), que já compõe 31,32% da totalidade dos advogados inscritos na Ordem. Contudo, o artigo 63, § 2° da lei. 8.906/94 (estatuto da OAB), ao dispor sobre os requisitos para candidatura no âmbito das eleições da OAB, prevê que o candidato exerça a advocacia por no mínimo cinco anos.
Com isso, segundo ele, os jovens advogados, que representam, como dito alhures 31,32% do universo de inscritos, importando em um número de 332.483 são imediatamente impedidos de exercer o sufrágio pleno.
O conselheiro propõe ao Conselho Federal alterações no Estatuto da Advocacia para que seja extinta a cláusula de barreira inserta no artigo 63, § 2°, ou, alternativamente, a extinção da cláusula de barreira já acima referida para os cargos de conselheiros estaduais; e redução do período de exercício da profissão para três anos para os cargos de Diretoria e Conselho Federal.
Veja a íntegra da proposta.