Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o bloqueio de R$ 112 milhões em transferências da União ao Estado de SP que havia sido determinado para garantir a execução fiscal de dívidas da extinta Vasp - Viação Aérea São Paulo.
A decisão foi proferida em resposta a pedido do Estado em uma ação cível ordinária, na qual são discutidos os débitos do Estado como fiador da companhia aérea.
O Estado de SP alegou que a União realizava execução provisória de dívida, pois os valores em discussão ainda não transitaram em julgado, estando pendentes embargos de declaração. Diz ainda que a União opera dupla via para a cobrança dos valores, com duas ações sobre a mesma dívida.
De acordo com o ministro, em regra, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, a não ser em caso de relevância da fundamentação ou demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. Para ele, trata-se do caso de reconhecer o efeito suspensivo.
"O desconto unilateral realizado pela União e comunicado ao Banco do Brasil parece transbordar do seu direito de executar provisoriamente o comando da decisão". O ministro menciona que há, no caso, discussão sobre a execução e sobre embargos à execução, pois o Estado de SP passou a ser cobrado judicialmente em duas ações.
"Não parece ser plausível que a União se valha da duplicidade de meios judiciais para a cobrança de quantia originária de mesma obrigação contratual, incidindo o princípio da menor onerosidade."
Devolução dos valores
No caso, a PGFN havia solicitado à Secretaria do Tesouro Nacional o cumprimento provisório de decisão proferida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, em que foi reconhecida parte da dívida, a qual foi depois alvo de embargos pelo Estado. O valor atualizado, segundo o ente federado, chega a mais de R$ 2 bilhões.
Do total, foram retidas parcelas de R$ 57 milhões do Fundo de Participação dos Estados e R$ 55 milhões de cotas de IPI/Exportação. Os valores foram bloqueados e colocados em conta à disposição do juízo da 1ª vara Federal de Execuções Fiscais de SP, com finalidade de garantir a execução fiscal dos valores pendentes ao Estado de São Paulo na condição de fiador da Vasp.
A decisão atual de Gilmar Mendes concede efeito suspensivo aos embargos apresentados pelo Estado de SP na ação cível ordinária contra o bloqueio, determinando à União que se abstenha de cobrar a dívida questionada até o julgamento final do recurso e, ainda, a devolução das quantias retidas e transferidas.
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Processo: ACO 776
Confira a íntegra da decisão.