Migalhas Quentes

Ministro garante tratamento ambulatorial a réu que não apresenta riscos à sociedade

Réu foi absolvido e tratamento foi aplicado como medida de segurança.

25/2/2018

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar para restabelecer decisão que garantiu tratamento ambulatorial a um réu denunciado por estupro com violência presumida em razão de a vítima não ser maior de 14 anos.

O juízo da 1ª vara Criminal de Apucarana/PR absolveu-o, reportando-se ao artigo 386, inciso VI, do CPP. Aplicou medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 ano, a perdurar até a cessação da periculosidade.

A medida, contudo, foi suspensa após pedido do MP, sendo determinada a internação provisória para realização de exame de sanidade mental e de dependência química, apontando a periculosidade do paciente. O mandado de prisão foi cumprido em 25 de
setembro de 2017.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que o artigo 184 da LEP prevê que o tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se revelada a incompatibilidade do agente com a medida. “O Juízo, na decisão alusiva à internação provisória, assentou não se ter iniciado o tratamento ambulatorial, ante a ausência de localização de enderenço do paciente na Comarca. A par disso, no Laudo Psiquiátrico nº 428/2017, concluiu-se, em resposta aos quesitos formulados pelo Juízo, no de letra ‘E’, que, ‘se solto, realizando tratamento ambulatorial e tomando a correta medicação”, o paciente ‘não apresenta riscos à sociedade’.”

Assim, o ministro deferiu a liminar para restabelecer, até o julgamento final da impetração, o pronunciamento por meio do qual determinada a submissão do paciente a tratamento ambulatorial, observadas as condições estipuladas.

O advogado Guilherme Maistro Tenório Araújo representa o paciente no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024