Migalhas Quentes

Autora que mentiu sobre cobrança indevida é condenada por má-fé

Magistrada reconheceu relação jurídica entre empresa e consumidor e constatou a existência de débito.

20/2/2018

A juíza de Direito Patrícia Ceni, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, condenou a autora de um processo contra a Telefônica, atual Vivo, a pagar multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Com seu nome negativado, a autora ajuizou ação contra Vivo alegando que não tinha qualquer débito pendente com a empresa. Assim, pugnou pela inelegibilidade do débito, além da indenização por danos morais. O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito e condenou a empresa de telefonia a pagar à consumidora o valor de R$ 7 mil.

A Vivo recorreu alegando que a cobrança era devida, assim como a negativação e solicitou a reforma da sentença. A magistrada Patrícia Ceni, relatora, constatou, com a análise dos autos, que ficou comprovada não só a existência de relação jurídica entre as partes, como a inadimplência da consumidora por meio dos extratos de ligações efetuados nas faturas de cobrança.

Para endossar a existência contratual entre as partes, a juíza inclusive ligou para um dos números mais chamados pela autora. No caso, sua mãe foi quem atendeu a ligação, "confirmando que esta era possuidora do número".

Diante disso, a juíza reformou a sentença. Patrícia Ceni retirou a condenação da empresa por danos morais e aplicou uma multa para consumidora por litigância de má-fé.

"Ao negar o débito e não comprovar que estava adimplente junto à Reclamada, afirmando que desconhece a dívida objeto desta lide, resta cristalino a configuração da litigância de má-fé"

Confira a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que teve nome negativado por serviço que não contratou será indenizada

19/2/2018
Migalhas Quentes

Parte é condenada por má-fé após questionar negativação

2/2/2018
Migalhas Quentes

Autora é condenada por má-fé por informações erradas e desistência de ação

15/1/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024