Migalhas Quentes

Barroso determina transferência de travestis a presídio compatível com orientação sexual

Ministro Barroso concedeu ordem de ofício para assegurar o direito da pessoa LGBT em privação de liberdade no país.

20/2/2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que duas detentas, as quais se identificam como travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária masculina de Presidente Prudente/SP por determinação do juiz de Direito da vara Criminal da Comarca de Tupã/SP.

A defesa de uma das detentas, que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo TJ/SP ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena.

Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, "sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais".

O HC questionou acórdão do STJ, mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores.

No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que a detenta seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão à outra presa, condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso citou a resolução Conjunta 1, de 15/4/14, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

O ministro também citou a resolução SAP 11, de 30/1/14, do Estado de SP, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024