O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que duas detentas, as quais se identificam como travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária masculina de Presidente Prudente/SP por determinação do juiz de Direito da vara Criminal da Comarca de Tupã/SP.
A defesa de uma das detentas, que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo TJ/SP ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena.
Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, "sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais".
O HC questionou acórdão do STJ, mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores.
No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que a detenta seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão à outra presa, condenada no mesmo processo.
Em sua decisão, o ministro Barroso citou a resolução Conjunta 1, de 15/4/14, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.
O ministro também citou a resolução SAP 11, de 30/1/14, do Estado de SP, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.
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Processo: HC 152.491
Confira a íntegra da decisão.