Crimes hediondos
Comissão da Câmara aprova PL 6793/06
De autoria do deputado Fleury, o substitutivo também determina que esses criminosos só poderão progredir do regime fechado para o semi-aberto depois de cumprirem 2/3 da pena e serem aprovados em exame criminológico. Hoje, basta cumprir 1/6 da condenação e receber um atestado de bom comportamento.
A proposta também estabelece que réus condenados por crime hediondo aguardarão o julgamento de recurso presos e não terão direito a saídas temporárias. E propõe ainda modificações no CP (Decreto-Lei 2848/40), aumentando de 2/3 para 4/5 da pena o prazo mínimo exigido para a concessão de liberdade condicional.
Liberdade provisória
O texto apresentado pelo Poder Executivo autorizava a concessão de liberdade provisória, proposta que o relator Fleury eliminou sob o argumento de que contrariava a exigência constitucional de "legislar com a máxima severidade em relação aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico de drogas e ao terrorismo".
Além disso, o projeto não mencionava a exigência de exame criminológico, dava ao criminoso que cumprisse 1/3 da pena direito à progressão de regime e deixava a cargo do juiz decidir se o réu poderia recorrer da condenação em liberdade. "O projeto original significaria pouco avanço em relação à situação atual e continuaria implicando impunidade; por isso apresentei o substitutivo", explicou Fleury.
Exame criminológico
O exame que Fleury traz de volta foi eliminado pela Lei 10792/03. O objetivo é avaliar o potencial dos presos para cometer crimes, com base no laudo de uma comissão técnica de classificação. Esse exame tem ainda a finalidade de adequar a execução da pena à personalidade do preso e garantir que, de acordo com seus méritos, ele receba benefícios como a progressão de regime.
Entre os juristas, não há consenso sobre o fim do exame criminológico. Na opinião do criminalista Alberto Zacharias Toron, a extinção do exame foi benéfica "porque dinamizou a execução penal". Já para o professor Luiz Flávio Gomes, especialista <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Penal">em Direito Penal, a mudança não foi positiva. "A extinção do exame foi lamentável porque ele orientava muito o juiz, ajudava muito o juiz a decidir", afirma.
O deputado Fleury considera o exame um bom critério para garantir a punição rigorosa de quem cometer delitos de altíssima gravidade. Por essa razão, propõe que ele volte a ser um dos critérios considerados nas decisões sobre progressão de regime de pena de condenados por crimes hediondos.
Tramitação
O PL 6793/06 tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
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