A Corte Especial do STJ deu provimento a embargos de divergência que discutia a validade de pagamento da GRU quando houve troca de guias do preparo do recurso.
A recorrente gerou a GRU Simples e efetivou o pagamento por transferência eletrônica disponível (TED) no terminal da Caixa, em vez de ter gerado a guia GRU DOC/TED.
O relator dos embargos, ministro Og Fernandes, ponderou que a Guia de Recolhimento destinada ao pagamento indicou corretamente o STJ como unidade, além do nome, do CNPJ e do processo; e, tal qual precedente da Corte, o valor foi entregue e pago ao STJ, apenas o instrumento é que foi inadequado.
Assim, concluiu S. Exa., gerar GRU simples mas efetivar o pagamento pela Caixa não pode acarretar conclusão de que o valor não foi endereçado ao destinatário. Dessa forma, afastou a deserção e determinou o prosseguimento do feito.
O voto do ministro foi acompanhado por todos os ministros da Corte Especial.
- Processo: EAREsp 516.970