Desrespeito
TRF condena colunista e jornal do RS a pagar R$ 20 mil por danos morais a índios
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, em julgamento na segunda-feira (10/7), aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil reais o valor da indenização por danos morais a
Ele foi denunciado pelo MPF após ofender índios caingangues. O colunista escreveu, de forma continuada, entre março e junho de 2003, textos contra a ida destes para o balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão.
Segundo Corrêa, seria um erro o município aceitar os indígenas. Como argumento, ele disse que muitos índios não tinham hábitos de higiene e que raramente tomavam banho. “Chega de importar pobrezas e fedores”, escreveu em uma de suas colunas.
Condenado nas esferas cível e penal em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF. Em abril, o réu foi condenado criminalmente a prestar serviços a comunidade por dois anos e quatro meses e a pagar um total de 18 salários mínimos referentes à multa e prestação pecuniária.
Esta semana, foi a vez do julgamento cível. Segundo a relatora, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, ocorreu o chamado “dano moral coletivo”, ou seja, aquele que se medido individualmente tem pouca relevância, mas, “frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum”.
“Mais do que punir o ofensor, confere um caráter de exemplaridade para a sociedade”, coloca Vânia em seu voto, e conclui: “a quantia de R$ 2 mil é irrisória diante do abalo causado, abrangendo toda uma comunidade indígena que foi ofendida em sua cultura”.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
AC 2001.71.00.040286-0/RS
____________