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Para TJ/RS, pedido para retomar nome de casada após divórcio não tem base legal

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13/7/2006

 

Sobrenome

 

Para TJ/RS, pedido para retomar nome de casada após divórcio não tem base legal

 

Por 2 votos a <_st13a_metricconverter productid="1, a" w:st="on">1, a 7ª Câmara Cível do TJ/RS negou pedido de mulher divorciada para voltar a utilizar o sobrenome do ex-marido. O entendimento majoritário considerou não haver base legal para a retomada do nome de casada, por se tratar de hipótese de arrependimento, confirmando sentença de 1° Grau.

 

A autora da ação argumentou que por mais de 25 anos utilizou o sobrenome de casada, identidade com a qual ficou conhecida profissionalmente e socialmente, e que, após o divórcio, ficou com o sobrenome diverso do das filhas.

 

O ex-marido sustentou que a ex-mulher é professora aposentada, não tendo prejuízo de ordem profissional e que ela abdicou ao nome de casada, não podendo renunciar à própria renúncia.

 

A relatora do recurso manifestou voto vencido, considerando justificável que a mulher, no momento de romper definitivamente o casamento, tenha desejado não mais utilizar o sobrenome do ex-marido. “O nome, enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, assume fundamental importância individual e social”, analisou a desembargadora Maria Berenice Dias.

 

Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que expressou o entendimento majoritário, não foi apresentada qualquer alegação de vício de vontade na formalização do acordo entre as partes, “tratando-se de típica hipótese de arrependimento, o que não autoriza o desfazimento do pactuado”. Foi acompanhado pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

 

A apelação foi julgada no dia 28/6.

 

Proc. 70014732879

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