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CBF é condenada a indenizar torcedor por anulação de jogo

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13/7/2006

 

Sem jogo

 

CBF é condenada a indenizar torcedor por anulação de jogo

 

A CBF foi condenada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro a indenizar um torcedor do Fluminense em R$ 3.500 por danos morais. Em agosto de 2005, o carioca Bruno Barcellos Moura foi a Caxias do Sul assistir a Fluminense e Juventude. A partida, porém, foi anulada, pois se tratava de um dos jogos apitados pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento na “Máfia do Apito”. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso no STJ.

 

Em sua defesa, a CBF alegou que não é “promotora de espetáculos” e que os árbitros do Campeonato não são seus “prepostos”, não os remunerando nem se responsabilizando pelos seus atos. Ela disse ainda que a anulação do jogo se deve ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

 

Brenno Mascarenhas, juiz relator do caso, afirmou que não há dúvida de que o réu “comanda o futebol brasileiro”, é o organizador do Campeonato e que se beneficia da renda produzida pela competição. Além disso, o magistrado pondera que o autor da ação se qualifica como consumidor do serviço, do qual a CBF é fornecedora.

 

“Entendo que a CBF responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, Isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro”, enfatizou o relator.

 

A juíza Cristina Tereza Gaulia, presidente da sessão da Turma Recursal, complementou o voto do relator dizendo os motivos que, na sua opinião, configuraram danos morais. “Os danos morais existiram pelo desrespeito à legítima expectativa do consumidor de assistir a um jogo realizado dentro dos norteadores de honestidade e lealdade desportiva”, concluiu a magistrada.

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