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PEC aprovada em comissão cria Conselho da Defensoria Pública

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13/7/2006

 

Mudanças

 

PEC aprovada em comissão cria Conselho da Defensoria Pública

 

A comissão especial que examina a PEC 487/05, do deputado Roberto Freire, aprovou hoje por unanimidade o substitutivo do deputado Nelson Pellegrino relativo às atribuições, garantias e vedações da Defensoria Pública. Entre as mudanças feitas pelo relator estão a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública e a permissão para que os defensores há pelo menos cinco anos em exercício se candidatem a cargos eletivos, desde que se afastem de suas funções.

 

No momento da aprovação da proposta, o plenário da comissão estava repleto de defensores públicos de diversos estados.

 

Segundo o deputado Fleury, a permissão para as candidaturas não é coerente com o critério adotado para juízes e integrantes do MP. Ele lembrou que essas duas carreiras não podem ter participação político-partidária e argumentou que, se a Defensoria tiver garantias iguais às de procuradores e magistrados, deve ter também as mesmas vedações impostas pela Constituição Federal.

 

Para Pellegrino, porém, essa é uma disposição transitória. Ele explicou que a categoria está se estruturando e ainda precisa de esforço para se consolidar no mesmo nível que tem hoje o MP. Portanto, a medida vigoraria até essa consolidação, quando então poderia ser modificada.

 

Pelo mesmo motivo, explicou o relator, também foi excluída da PEC a proibição de que os defensores exercessem qualquer outra atividade além de sua carreira, com a única exceção de um magistério. De acordo com a proposta, eles poderão também exercer cargos de ministro e secretário de estado.

 

Proximidade

 

Uma das preocupações que nortearam o substitutivo de Pellegrino foi a de garantir que os defensores estejam próximos das populações mais pobres de todo o País e não concentrados nos grandes centros.

 

O conselho nacional desenhado pelo relator exercerá funções idênticas às desenvolvidas pelo CNJ quanto à regulação da atividade da magistratura.

 

A proposta estabelece prazo de cinco anos para a instalação total da Defensoria Pública no País. O relator sugeriu emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vigorar nesse período. De acordo com a proposta, a alocação dos defensores deverá ser feita prioritariamente nas comarcas de menor IDH.

 

O relator determinou que, para adequar a organização da Defensoria dos estados e da Defensoria do Distrito Federal à estabelecida para a Defensoria da União, seu defensor público-geral seja nomeado após a aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Poder Legislativo de cada uma das unidades da federação.

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