O Banco Bradesco não tem responsabilidade por latrocínio com cliente que realizou saque em uma de suas agências, sendo que o ocorrido foi na via pública.
Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao analisar recurso do banco, que havia sido condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 150 mil.
O colegiado acompanhou o entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, segundo o qual o latrocínio cometido na parte exterior do banco não é daquele tipo de atuação do banco que estaria coberto pela sua própria atividade.
Assim, afastou a responsabilidade civil da instituição financeira, considerando que lei municipal não poderá atribuir tal responsabilidade, ainda que na parte administrativa a lei tenha sua incidência.
A decisão foi unânime.
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Processo: REsp 1.557.323