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Idoso que passou mal ao ser transportado em ambulância com a porta aberta será indenizado

Conforme os autos, o motorista foi comunicado sobre a porta traseira, mas seguiu viagem sem tomar qualquer providência.

12/2/2018

Um cadeirante que passou mal por ter sido transportado em uma ambulância com a porta aberta deverá ser indenizado, a título de danos morais, pelo município de Rosana/SP. A decisão é da juíza de Direito Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da vara Única de Rosana, que fixou a reparação em R$ 30 mil.

O idoso, que depende dos serviços públicos de saúde, precisou ser transportado de ambulância para a realização de uma consulta em município vizinho, em agosto de 2016. No dia do transporte, o motorista não conseguiu travar a porta traseira do veículo, "dizendo que era assim mesmo e que estava tudo certo".

Durante o trajeto a porta traseira da ambulância abriu e, mesmo sendo comunicado, o condutor seguiu viagem sem tomar qualquer providência. Em decorrência da situação, o autor sentiu grande aflição, medo e falta de ar, vindo a sofrer um ataque convulsivo. Assim, moveu ação contra a municipalidade.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que não houve prova oral ou documental de cuidado e diligência na condução do veículo e nem demonstração de inocorrência do acidente. Desse modo, entendeu ter sido ferida a integridade emocional e física do autor, julgando assim procedente a ação e condenando o município ressarcir o paciente pelos danos causados.

"Tendo sido o autor evidentemente ferido em sua integridade emocional e inclusive física porque sofreu ataque convulsivo, por ter sido transportado em veículo aberto por culpa de proposto da ré, em sua tríplice forma – negligência, imprudência e imperícia – inafastável resta a caracterização do dano moral."

Veja a decisão.

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