O ministro Gilmar Mendes, do STF, admitiu o Facebook como amicus curiae em uma ADC ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação. O despacho foi publicado no DJe na quinta-feira, 1.
A ação busca validar dispositivos de cooperação internacional referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior, do decreto Federal 3.810/01, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos brasileiro e norte-americano, além de outros dispositivos legais que tratam das relações jurisdicionais do Brasil com autoridades estrangeiras.
A associação sustenta que os provedores de aplicações de internet podem ter um controlador dos dados dos usuários de seus serviços no exterior, sujeito apenas à legislação do país estrangeiro. E, de acordo com a lei norte-americana, os provedores de serviços de comunicações eletrônicas ou de serviço de computação remota não devem disponibilizar o conteúdo de comunicações a autoridades estrangeiras.
A entidade afirma que os tribunais brasileiros requisitam informações à pessoa jurídica afiliada à provedora do aplicativo no Brasil, deixando de aplicar os instrumentos de assistência judiciária internacional, por entenderem não ser o acordo ou o procedimento realizado por meio de carta rogatória a via processual cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor de aplicação estabelecido fora do território nacional. Para a federação, essa requisição a representantes brasileiros representaria uma "declaração branca de inconstitucionalidade" das normas citadas.
Para evitar o afastamento do uso das normas, a Assespro ajuizou a ação no STF buscando reafirmar a constitucionalidade dos procedimentos de cooperação jurídica internacional e, principalmente, demonstrar como eles conciliam a soberania brasileira e a dos Estados estrangeiros. A entidade aponta que essa questão tem status constitucional, uma vez que, nas relações internacionais do Brasil, está prevista a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, assim como o da solução pacífica dos conflitos (incisos VII e IX do art. 4º da CF/88).
Com esses argumentos, a entidade pede que sejam declarados constitucionais o decreto 3.810/01; o artigo 237, inciso II, do CPC/15; e os artigos 780 e 783 do CPP. E, como consequência, que se declare a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional, previstos nos dispositivos em questão, para a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet estabelecidos no exterior. O Facebook Brasil, por sua vez, requereu o ingresso como amicus curiae.
Despacho
Ao decidir, o ministro relator Gilmar Mendes admitiu que a empresa seja ingressada como amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. "A questão discutida tem grande relevância. A entidade pode trazer a juízo informações importantes, inclusive sobre a prática e o direito estrangeiros", ressaltou.
Além disso, o ministro determinou que sejam solicitadas informações ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça e à presidência da República, a serem prestadas em 10 dias e, na sequência, que se remetam os autos à AGU e à PGR, para que apresentem manifestação, sucessivamente, em até cinco dias.
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Processo: ADC 51
Confira a íntegra do despacho.