A juíza de Direito Mariana Teixeira Lopes, da 8ª vara do Juizado Especial Cível de Salvador/BA, condenou a autora de um processo contra a Telefonica, hoje Vivo, a pagar multa de R$ 750 (5% do valor da causa) por litigância de má-fé.
Ela questionou cobranças feitas pela empresa, alegando nunca ter celebrado contrato para aquisição de quaisquer serviços. Afirmou que teve seus dados inseridos indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. Contudo, durante audiência, o juízo efetuou ligação para um dos números constantes nas faturas do contrato questionado, quando a ex-sogra da acionante atendeu e confirmou o endereço completo de onde a autora residia com seu filho, que é o mesmo endereço informado anteriormente pela autora como seu na própria audiência.
A magistrada ressaltou que mesmo com toda as confirmações de dados durante o contato telefônico realizado, a autora continuou afirmando que não a conhecia.
“Ora, diante de tais alegações, restou caracterizada a má-fé da parte autora, que tinha ciência da existência de relação jurídica com a parte ré, e tentando tirar proveito de uma possível decisão judicial que reconhecesse a inexistência de vínculo, que a isentaria da cobrança dos valores inadimplidos e poderia gerar a obrigação da ré de excluir seus dados do cadastro de inadimplentes, usou de má-fé para afirmar que se quer possuía contrato com ré e que nunca recebeu faturas em sua residência, em que pese ter o seu endereço nas faturas e ligações constantes para parente que confirmou conhecer a autora, bem como onde ela residia.”
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Processo: 0165956-60.2017.8.05.0001
Veja a íntegra da decisão.
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