Migalhas Quentes

Barroso mantém suspensão parcial do indulto de Temer

Ministro manteve cautelar de Cármen Lúcia, deferida no recesso. Decisão final será do plenário.

1/2/2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manteve, nesta quinta-feira, 1º, a medida cautelar que suspendeu parcialmente o decreto presidencial 9.246/17, que concede indulto natalino e comutação de penas.

A decisão foi proferida no bojo da ADIn 5874, proposta pela PGR, em que a procuradora-Geral Raquel Dodge alega que a norma fere a Constituição ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao manter a medida, Barroso observou, entre outros pontos, o princípio da separação de Poderes e que o Executivo não pode dispor sobre matéria penal. Disse ainda que houve violação á efetividade do Direito Penal, e que o decreto produz efeitos que "vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública".

A medida cautelar foi deferida inicialmente pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de plantão no recesso, no apagar das luzes de 2017, em 28 de dezembro. Na decisão, a ministra Cármen afirmou que "indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade".

Tendo em vista a urgência da matéria, o relator pediu a inclusão do processo em pauta no plenário para referendo da cautelar e julgamento do mérito.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Perdão presidencial: os diferentes indultos ao longo de décadas

17/1/2018
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia suspende parcialmente indulto de Natal de Temer

28/12/2017
Migalhas Quentes

PGR contesta no STF indulto natalino de Temer

28/12/2017
Migalhas Quentes

Temer muda regras do indulto natalino e é alvo de críticas pela cúpula da Lava Jato

27/12/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024