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Barroso mantém suspensão parcial do indulto de Temer

Ministro manteve cautelar de Cármen Lúcia, deferida no recesso. Decisão final será do plenário.

1/2/2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manteve, nesta quinta-feira, 1º, a medida cautelar que suspendeu parcialmente o decreto presidencial 9.246/17, que concede indulto natalino e comutação de penas.

A decisão foi proferida no bojo da ADIn 5874, proposta pela PGR, em que a procuradora-Geral Raquel Dodge alega que a norma fere a Constituição ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao manter a medida, Barroso observou, entre outros pontos, o princípio da separação de Poderes e que o Executivo não pode dispor sobre matéria penal. Disse ainda que houve violação á efetividade do Direito Penal, e que o decreto produz efeitos que "vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública".

A medida cautelar foi deferida inicialmente pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de plantão no recesso, no apagar das luzes de 2017, em 28 de dezembro. Na decisão, a ministra Cármen afirmou que "indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade".

Tendo em vista a urgência da matéria, o relator pediu a inclusão do processo em pauta no plenário para referendo da cautelar e julgamento do mérito.

Veja a íntegra da decisão.

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