Migalhas Quentes

TJ/RJ dispensa terno e gravata para advogados no verão

Os advogados deverão continuar fazendo uso dos trajes sociais, com a camisa devidamente fechada.

1/2/2018

Em virtude das altas temperaturas no Rio de Janeiro, o TJ/RJ dispensou o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os 1º e 2º graus de jurisdição. A medida vai até o dia 20 de março deste ano para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e transitar nas dependências do fórum.

O ato normativo conjunto TJ/CGJ 01/18 foi publicado ontem, 31, no Diário da Justiça Eletrônico e foi assinado pelo presidente do TJ/RJ, o desembargador Milton Fernandes de Souza e pelo Corregedor-Geral da justiça, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

Os profissionais devem continuar a fazer uso do traje social, com a camisa devidamente fechada. Dê o play no vídeo e confira algumas dicas de como driblar o calor com as vestimentas adequadas:

Confira a íntegra do ato 1/18.

__________

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº. 01/2018

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até 20 de março de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;

CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;

RESOLVEM:
Art. 1º. DISPENSAR, até 20 de março de 2018, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2018.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça

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