O PLS 317/12, que atualmente está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, pretende atualizar o limite de receita bruta anual para que as empresas brasileiras possam aderir ao regime de lucro presumido. A alteração, neste momento da economia do Brasil, é “de suma importância ao contribuinte”, segundo o advogado Marcelo Jacinto Andreo, tributarista da banca Barbero Advogados.
Para o especialista, a atualização do limite de receita bruta anual proposta pelo PLS 317/12, dos atuais R$ 78 milhões para R$ 98 milhões, fará com que mais empresas no país possam se beneficiar das vantagens que o regime de lucro presumido propõe para os devidos cálculos do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
“O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de a empesa apurar os tributos devidos junto ao Fisco, havendo um menor gasto tanto de tempo como de infraestrutura para o cumprimento das obrigações tributárias”. Conforme explica Andreo, as empresas com renda bruta anual acima dos R$ 78 milhões, como está hoje na legislação tributária, só podem optar pelo regime de apuração por meio do lucro real.
Com mais simplificação na hora de prestar contas à RFB por meio do regime de lucro presumido, o advogado acredita que o empresário brasileiro terá mais tempo para se dedicar às atividades geradoras de sua receita. “Além de simplificar a contabilidade, em alguns casos o contribuinte poderá até gerar uma economia tributária com a adesão ao novo regime de apuração de tributos.”
De autoria do senador Romero Jucá, o PLS estabelece um limite superior à inflação acumulada no período de dezembro de 2002 a julho de 2012. Segundo o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Para Jucá, o atual limite de receita bruta anual das empresas, de R$ 48 milhões (valor limite na época de apresentação do projeto), está fixado desde o ano de 2003. Sendo assim, o PLS está “propondo que o novo limite seja fixado em R$ 98 milhões/ano para que não esteja defasado no próprio momento em que a lei entrar em vigor.”
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