O MPF defendeu, em parecer, a cassação do acórdão do TJ/SP que anulou o júri popular que condenou PMs pelo massacre do Carandiru. O documento foi enviado ao STJ em recurso especial interposto pelo MP/SP, e requer que os autos retornem à Corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração, sob o argumento de que o tribunal não analisou as teses jurídicas apresentadas.
O acórdão questionado, proferido em setembro de 2016, considerou o veredito do júri nulo, sob o argumento de que a decisão popular divergiu das provas dos autos, tornando impossível individualizar a conduta dos agentes.
O subprocurador-Geral da República, Marcelo Muscogliati, alega que o veredito popular não contrariou as provas examinadas pela Corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.
O parecer do MPF destaca ainda o caráter multitudinário dos delitos, ou seja, envolvendo grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, o que "torna humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação".
Para o subprocurador-Geral, o TJ/SP desconsiderou o fato de que os envolvidos foram denunciados e condenados por terem participado do evento criminoso que resultou na morte dos detentos, não havendo acusação direta dos réus pela autoria individual.
Ele rebateu a necessidade de laudo de confronto balístico para a identificação da conduta de cada agente. Isso porque o contexto do massacre, além do desaparecimento dos vestígios, impossibilitou a realização do laudo, tornando a exigência da prova inviável.
A manifestação do MPF pede que o STJ determine o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, ou que seja cassada a decisão que anulou o veredito popular, ficando restabelecida sentença penal condenatória dos réus.
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Processo: RESp 1.716.928
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