Migalhas Quentes

Ironias da vida: o embate de Lula com suas medidas anticorrupção

De 2003 a 2016, durante o governo petista, foram criadas inúmeras medidas de combate à corrupção e ao crime organizado.

30/1/2018

No julgamento de apelação do ex-presidente Lula, na última semana, o revisor da ação, Leandro Paulsen, trouxe em sua fala um histórico do combate à corrupção e ao crime organizado no Brasil. O desembargador ressaltou que muitos dos avanços, no que se refere à criação de leis e implementação de medidas, foram criados justamente nos anos de governo em que o PT estava no poder.

"Agora vemos um presidente se deparar com as acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido. Mas a lei é para todos."

Dê o play no vídeo e confira a fala do revisor:

Relembre as medidas:

2003: Controladoria-Geral da União (CGU)

Em 2001, o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso criou a Corregedoria-Geral da União, instituída pela MP 2.143-31/01, a típica agência anticorrupção do país.


(Fonte: Tribuna da imprensa, 2001)

Dois anos depois, em 2003, no primeiro ano do governo de Lula, a CGU ganhou outra roupagem e passou a se chamar Controladoria Geral da União. Ela ganhou status de ministério e passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.

(Fonte: DOU, 2003)

À época, o então ministro da CGU, Waldir Pires, atribuiu a Lula a melhora no órgão que "antes era desprovido de recursos humanos".

(Fonte: Jornal do Commercio, 2005)

2004: Portal da transparência

No ano seguinte, a CGU implantou o Portal da Transparência. A iniciativa tem por objetivo incentivar a fiscalização do dinheiro público, permitindo ao cidadão o acompanhamento do percurso do dinheiro público.

(Fonte: Jornal do Commercio, 2004)

2004: Reforma do Judiciário

Foi publicada no DOU em 31/12/04, a EC 45, responsável por profundas modificações no Judiciário. Ela trouxe a criação do CNMP e do CNJ, que, nas palavras do ex-presidente Lula, seriam responsáveis por abrir a "caixa preta do Judiciário".

(Fonte: O Estado de S. Paulo, 2003)

2006: Convenção das Nações Unidas contra corrupção

Em 2003, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra corrupção. O compromisso foi ratificado em 2005 e foi promulgado por Lula em 2006 com a publicação do decreto 5.687/06. O intuito do acordo é promover medidas para combater a corrupção de maneira mais eficaz.

(Fonte: Tribuna da imprensa, 2003)

2010: Lei da ficha limpa

Lula também sancionou a lei da ficha limpa. A LC 135/10 dispõe sobre casos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. A condenação do ex-presidente no julgamento do TRF 4 pode significar sua inelegibilidade por uma lei sancionada por ele próprio.

(Fonte: O Estado de S. Paulo, 2010)

À época, o então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowiski, afirmou em artigo para o jornal O Estado de S. Paulo sobre sua certeza de que essa lei pegaria, já que a norma "é um desejo da sociedade, que quer a moralização dos costumes políticos".

(Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo, 2010)

2011: Lei do acesso à informação

A lei 12.527/11 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela criou mecanismos que possibilitam o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo.

Lula bem que tentou correr, no final de seu mandato, para aprovar a lei, mas ficou por conta de Dilma sancioná-la.

(Fonte: Correio Braziliense, 2010)

2012: Lei da lavagem

Dilma, quando presidente da república, também tomou medidas relevantes no combate à corrupção. A lei 12.683/12 foi sancionada para tornar mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. A norma configura como crime de lavagem de dinheiro a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis.

Outra novidade que essa lei trouxe foi prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. A lei dividiu juristas e delegados da polícia, na época, porque um de seus artigos prevê que em caso de indiciamento de servidor "este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos, até que o juiz autorize o retorno". Na época, o ex-secretário de reforma do judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, afirmou: "é preocupante que alguém sem poderes jurisdicionais possa afastar servidor".

(Fonte: O Estado de S. Paulo, 2012)

2013: Lei anticorrupção

A lei 12.846/13, chamada de lei anticorrupção, dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública trazendo a importante figura do combate à corrupção e do compliance. Após quase 5 anos, metade dos Estados regulamentou lei anticorrupção.


(Fonte: Jornal do Senado, 2013)

Confira parte da fala de Leandro Paulsen.

__________

Leandro Paulsen, revisor da ação:

“No Brasil o combate a corrupção e ao crime organizado ganhou empuxo nos últimos anos, sim, inclusive anos dos governos dos partidos dos trabalhadores fruto da promulgação de diversos diplomas legais que propiciaram o amadurecimento do sistema jurídico brasileiro. Alguns tiveram origem na iniciativa popular, outros harmonizaram a legislação brasileira com o que já vinha sendo feito alhures forte em tratados internacionais de combate ao crime organizado.

Em 2003, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra corrupção que ratificada em 2005 restou promulgada pelo próprio réu Luis Inácio Lula da Silva através do decreto 5687/06. A lei complementar 135/10, a lei da ficha limpa, foi também por ele mesmo sancionada quando presidente da República. A lei 12.683/12 alterou a lei sobre lavagem de dinheiro suprimindo o rol dos crimes antecedentes e ampliando, portanto, a abrangência desse tipo penal. A lei 12.846/13, por sua vez, chamada Lei anticorrupção, dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública trazendo a importante figura do combate do compliance.

Por fim, o instituto da colaboração premiada que vem tendo bastante efetividade ao longo da operação Lava Jato surgiu com a lei 12.850/13 que também criminalizou a participação em organização criminosa.

Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon, envolvido no caso Watergate, cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal por ele próprio promulgadas, agora vemos um presidente se deparar com as acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido, mas a lei é para todos.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após quase 5 anos, metade dos Estados regulamentou lei anticorrupção

26/1/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024