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Advogada destaca opção de investidores e empresas por debêntures

Para advogada, é uma opção mais vantajosa e com menos burocracias em relação aos empréstimos bancários.

25/1/2018

Com o recente aumento das emissões no mercado de capitais no Brasil, crescem também as preocupações para os investidores e para as empresas que optam por essa modalidade de ganho de capital. Para a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Societário da banca Barbero Advogados, é uma opção notadamente mais vantajosa e com menos burocracias em relação aos empréstimos bancários.

Conforme explica a advogada, a emissão de debêntures, de competência exclusiva das SAs - Sociedades Anônimas que necessitam de capital, deve ser precedida de algumas especificações que objetivam garantir a saúde financeira da emissora para a quitação do título emitido, bem como a segurança para o investidor que após o aporte será dono dos títulos adquiridos.



Atualmente, as SAs que emitem debêntures podem fazê-lo mediante oferta pública ou privada: “No caso das emissões privadas, é necessário que os títulos sejam aprovados em AGE - Assembleia Geral Extraordinária ou pelo Conselho de Administração, a depender da formação societária da emissora [...] posteriormente, é elaborada a escritura da emissão, documento de vital importância que determinará os direitos e deveres tanto da emissora quanto do debenturista”, explica a advogada. Qualquer que seja a forma de deliberação, a documentação que aprovou e concretizou a emissão das debêntures deverá ser levada para registro na Junta Comercial competente.

“Na escritura de emissão, é importante que o investidor esteja ciente do prazo, da data de vencimento e da taxa de remuneração. Para a companhia emissora, além do prazo, o documento deverá atestar o valor total da emissão, a quantidade de debêntures, a espécie, a forma, se possui algum tipo de garantia, entre outros pontos [...] no caso da oferta de debêntures pública, deverá haver o registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários e, posteriormente, a elaboração e a publicação do Prospecto de Distribuição. Além disso, nesse caso, a lei exige que haja a intervenção de um agente fiduciário dos debenturistas.”

Como toda operação financeira, a emissão de debêntures tem suas peculiaridades e riscos, como em quaisquer outras formas de investimento e rentabilidade. Por esse motivo, a advogada Camila de Godoy recomenda que os interessados em investir neste tipo de modalidade estejam cientes das especificações de cada contrato e que estejam familiarizados com os termos definidos e com a companhia emissora.

“É possível, ainda, que as debêntures sejam conversíveis em ações, ou seja, o investidor poderá optar, respeitando os termos previstos na escritura de emissão, pela conversão do valor investido em ações, acarretando o aumento do capital social da companhia emissora.”

Já a companhia que emite os títulos, por estar umbilicalmente ligada a seus investidores, que esperam retorno e rentabilidade provisionada do capital investido, deve se cercar para que não haja prejuízos que afetem esta e as futuras operações de emissão de debêntures, colocando em risco também a confiabilidade da emissora. “O prejuízo pode ser originado da desorganização interna da companhia, que a faz emitir debêntures sem quaisquer controles, gerando um passivo considerável.

Por fim, por serem tributadas como ativos de renda fixa, as debêntures, considerando as que serão fixadas no longo prazo, possuem a alíquota menor de imposto, de 15%. “Outra vantagem ao investidor é que não há a incidência do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, salvo em raríssimas exceções [...] além disso, as debêntures incentivadas, ou seja, as ligadas à infraestrutura, não possuem a retenção de IR - Imposto de Renda quando o investidor for pessoa física”.

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