A 4ª turma recursal do Juizado Especial Criminal de Ibiporã/PR absolveu dois policiais militares acusados de terem cometido crime de abuso de autoridade ao entrarem em uma residência sem autorização dos proprietários.
A polícia militar abordava um adolescente em uma área conhecida pelo tráfico de drogas, quando sofreu ameaças de traficantes da região, que pretendiam libertar o menor, pego com entorpecentes. A equipe de Choque de Londrina foi acionada, porém, ao chegar no local, os traficantes fugiram.
Na fuga, entraram em uma residência, onde ocorria uma festa. Em perseguição, os policiais, incluindo os dois réus, entraram na casa sem pedir autorização dos proprietários.
Segundo depoimentos, os policiais xingaram pessoas, usaram spray de pimenta, dispararam tiros de bala borracha e agrediram fisicamente alguns dos presentes, inclusive crianças, enquanto procuravam os fugitivos, que tentavam se misturar em meio dos convidados.
Os agentes foram acusados de atentado à incolumidade física de indivíduos, inviolabilidade de domicílio e de submeterem pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei.
A relatora Renata Ribeiro Bau, juíza, votou pelo desprovimento do recurso de apelação do MP/PR, mantendo a absolvição dos apelados.
"Da detida análise do conjunto probatório constante nos autos, verifica-se que não há provas suficientes para indicar especificamente quais os supostos excessos praticados pelos apelados. As únicas provas produzidas durante a persecução penal que apontam a prática de medidas excessivas por parte dos noticiados foi o depoimento das vítimas, as quais, no entanto, não conseguiram individualizar as condutas de cada agente policial diante do tumulto que estava no local."
Em relação aos réus terem entrado sem autorização na residência das vítimas, a magistrada entendeu que não houve ilegalidade, já que as provas comprovam que os policiais agiram em decorrência de flagrante delito.
A decisão por absolver os réus das acusações foi unânime entre as três juízas da 4ª turma recursal.
A advogada Larissa Cristina Fiori atuou pelos apelados, nomeada como defensora dativa.