O desembargador César Ciampolini, da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, suspendeu os direitos de acionista da companhia francesa Lactalis sobre a Itambé. A liminar foi proferida em disputa entre a empresa mineira e a Vigor, dona de 50% de suas ações.
De acordo com os autos, a Vigor e a Cooperativa de Leite de Minas Gerais – CCPR eram, cada uma, donas de metade da Itambé. Entretanto, em setembro de 2017, a Vigor – antes controlada pelo grupo J&F – passou a pertencer ao grupo mexicano Lala, que se tornou acionista indireto da Itambé.
O grupo J&F tentou ofertar à Lala suas ações diretas na empresa, mas a CCPR exerceu seu direito de preferência e o negócio não foi consolidado. Porém, no dia seguinte, a Cooperativa autorizou a venda da totalidade pertencente à Vigor para a empresa francesa Lactalis.
Em razão disso, a Vigor ingressou na Justiça com pedido de liminar para suspender os efeitos da venda à companhia francesa sob a alegação de descumprimento de cláusula contratual entre acionistas segundo a qual não poderia haver transferência de ações a um terceiro concorrente do mesmo setor.
A suspensão foi acatada pelo juízo da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, que deferiu liminar para que as empresas voltassem ao estado anterior ao contrato de compra e venda até a decisão final.
Em recurso da Itambé, contudo, o juízo da 1ª vara deferiu outra liminar, na qual suspendeu os efeitos da venda a fim de evitar "o risco de acesso da Lactalis às informações estratégicas da Itambé" caso a Vigor viesse a vencer a disputa arbitral.
Ao julgar agravo de instrumento interposto pela Itambé, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial considerou que a suspensão dos efeitos da venda à Lactalis, implicitamente, pressupõe o reconhecimento da concretização do negócio.
O relator do caso, desembargador César Ciampolini, também ponderou a possibilidade de vitória da Vigor na audiência final de arbitragem e, em razão disso, deferiu tutela provisória para suspender os direitos da Lactalis sobre as ações da Itambé até que a disputa entre a companhia mineira e a Vigor seja efetivamente resolvida em arbitragem.
"Decidir de forma diversa admitindo o reingresso da Vigor nos quadros sociais da Itambé mas, agora, sob controle do Grupo Lala contrariaria, data venia, a própria finalidade do direito da preferência. [...] Posto isso, apreciando o pedido de tutela provisória neste agravo de instrumento, na linha prudente da segunda decisão do Juízo de origem, buscando acautelar os direitos da Vigor para a hipótese de sagrar-se vencedora na futura arbitragem embora considerando perfeita e acabada a venda de ações da Itambé, feita pela Cooperativa à Lactalis, determino que esta última não possa exercer direitos decorrentes de sua qualidade de acionista, até eventual decisão em contrário do juízo arbitral."
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Processo: 2000530-43.2018.8.26.0000
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