Publicada no Diário Oficial do Estado do RJ, a lei 7.858 altera o Estatuto dos Policiais Militares para dispor que para o ingresso no Curso de Formação passará a ser exigido o título de bacharel em Direito.
De acordo com a lei, o título deverá ser obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino Federal, estadual ou do DF.
A lei é resultado do PL 3.396/17, do deputado Rafael Picciani, e entrou em vigor na data de publicação no DOU.
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LEI Nº 7858 DE 15 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11- (...)
§ 1º - O disposto no caput deste artigo e no art. 10 desta Lei aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é também exigido o diploma de estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos Capelães Policiais-Militares.
§ 2º - Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - CFO - QOPM, além dos requisitos do caput deste artigo e do art. 10 desta Lei, é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal”.
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador