A OAB/RJ ajuizou, na última segunda-feira, ACP na 29ª vara Federal contra ato da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio que condicionou a vistoria periódica anual do Detran à quitação do seguro DPVAT. A seccional defende que os cidadãos devem ter a oportunidade de regularizar a situação independentemente do pagamento, impedindo a apreensão indevida do veículo.
A ação foi proposta tendo em vista que, após a promulgação de legislação que dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA para poder realizar a vistoria (lei estadual 7.718/17), a Secretaria anunciou a cisão dos pagamentos do IPVA e do seguro DPVAT, fazendo com que seja impossível a realização da regularização sem o pagamento do seguro, e impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir.
"Além disso, a OAB/RJ aponta a flagrante ilegalidade do ato de apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA. Ao rebocar os veículos com dívida, o Estado comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade", afirma o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira.
Ele explica que "é vedado aos entes federativos a utilização de tributos com efeito de confisco. Sabe-se que a administração pública possui meios legítimos para cobrança, como, por exemplo, propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da Certidão de Dívida Ativa".
A seccional pleiteia a antecipação de tutela, e que seja julgado procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Rio de Janeiro em obrigação de fazer para que suspenda a exigência do adimplemento do DPVAT e do IPVA para a realização de vistoria anual.
Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani.
Informações: OAB/RJ.