Migalhas Quentes

OAB/RJ pede fim do pagamento de DPVAT para vistoria de veículos

Seccional ajuizou ACP na 29ª vara Federal.

21/1/2018

A OAB/RJ ajuizou, na última segunda-feira, ACP na 29ª vara Federal contra ato da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio que condicionou a vistoria periódica anual do Detran à quitação do seguro DPVAT. A seccional defende que os cidadãos devem ter a oportunidade de regularizar a situação independentemente do pagamento, impedindo a apreensão indevida do veículo.

A ação foi proposta tendo em vista que, após a promulgação de legislação que dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA para poder realizar a vistoria (lei estadual 7.718/17), a Secretaria anunciou a cisão dos pagamentos do IPVA e do seguro DPVAT, fazendo com que seja impossível a realização da regularização sem o pagamento do seguro, e impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir.

"Além disso, a OAB/RJ aponta a flagrante ilegalidade do ato de apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA. Ao rebocar os veículos com dívida, o Estado comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade", afirma o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira.

Ele explica que "é vedado aos entes federativos a utilização de tributos com efeito de confisco. Sabe-se que a administração pública possui meios legítimos para cobrança, como, por exemplo, propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da Certidão de Dívida Ativa".

A seccional pleiteia a antecipação de tutela, e que seja julgado procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Rio de Janeiro em obrigação de fazer para que suspenda a exigência do adimplemento do DPVAT e do IPVA para a realização de vistoria anual.

Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani.

Informações: OAB/RJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024